terça-feira, 26 de agosto de 2008

Gestão Temerária

GESTÃO TEMERÁRIA - A Gestão Temerária que convenhamos, alguns dirigentes não levam o assunto muito a sério, é um tema muito importante, vez que põe em risco uma entidade financeira que são as cooperativas de crédito, levando os administradores a incorrerem nas penas (inclusive de reclusão) previstas na Lei nº 7.492/86 – Lei do Colarinho Branco, que dispõe sobre os crimes contra o SFN - Sistema Financeiro Nacional. No SFN temos a presença do Risco Sistêmico, que pode ser abordado sobre vários aspectos, levando não só a entidade mal gerida, como todas as demais cooperativas de crédito que fazem parte de determinado sistema, a sofrerem abalos. Vejamos, se “quebra” uma indústria, apenas seus sócios ou acionistas é que geralmente são prejudicados, mas, no caso do cooperativismo, temos visto exemplos de problemas acontecidos num Estado, respingarem em cooperativas que nada tem haver com o ocorrido em lugares bem distantes. A mídia hoje é um meio eficaz e rápido na divulgação dos fatos. Pensando na solidez é importante que as Centrais se preocupem em cobrar das cooperativas a atuação dentro dos normativos e, quando cabíveis aplicar sanções. Nos casos relevantes, obrigatoriamente, fazerem as comunicações diretamente ao Bacen, conforme determina o Comunicado nº 10.968 e Circular nº 3.400/08, ambas do Bacen. Considero importantíssimo a leitura da Resolução nº 3.442/07. Agora, mais importante ainda, é que as pessoas encarregadas de gerir as cooperativas de crédito, que se capacitem, se profissionalizem, porque o mercado financeiro está altamente competitivo, e erros praticados, tais como pagamento de altas taxas de captação, empréstimos mal concedidos sem uma análise prévia de um comitê de crédito, contratos mal formalizados, garantias insuficientes, falta de capacidade de pagamento, etc, não podem ser aceitos em hipótese alguma, mesmo que alguém alegue que não tem escolaridade suficiente para ler e entender os normativos vigentes. O cooperativismo de crédito exige permanente aprimoramento para atendimento dos constantes normativos editados. Quando forem ler as normas, que o façam com a intenção de melhor entendê-la para melhor aplicá-la, e não ao contrário. Pense nisso.

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