quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Livre Admissão

LIVRE ADMISSÃO - Em 28.02.07, o Bacen editou a Resolução nº 3.442. Foi um avanço normativo que acatou várias reivindicações do cooperativismo de crédito. Li novamente a citada resolução, tentando achar em suas entrelinhas um meio legal de se criar cooperativas de livre admissão nas Capitais. Observei o artigo 12, inciso VI - que dá a abertura para a livre admissão; o artigo 14, inciso I - que autoriza a constituição em área que não exceda a trezentos mil habitantes; o artigo 27, inciso IV - a), que determina que a cooperativa singular constituída de acordo com o estabelecido no artigo 14, inciso I, tenha uma integralização inicial de capital de R$ 20 mil e PR - Patrimônio de Referência de R$ 250 mil após quatro anos da data da autorização para funcionamento; e o artigo 27, inciso V - a), que limita o PR em R$ 3 milhões, para cooperativas já em funcionamento que pleiteiem a sua transformação para livre admissão, nos casos em que a área de atuação apresente população acima de 300 mil e até 750 mil habitantes. Fiz todas estas referências para chegar ao ponto que eu queria. Vejamos uma capital como Florianópolis, que segundo o IBGE, na contagem de 2007 apresentou uma população de 396.723habitantes. Se, formos esperar que uma cooperativa singular atinja um PR dessa envergadura, numa região urbana, aqui ou em qualquer outra do nosso País, nasça como segmentada, agregue associados e através de capitalização e/ou sobras chegue a um PR de R$ 3 milhões, vai demorar muito. Segundo se sabe, o Governo Federal pretende atingir a população menos favorecida, com os benefícios e vantagens de uma entidade financeira, e sabemos que a melhor opção é uma cooperativa de crédito, então, porque, não é feito como eu observei em Montreal e Quebec no Canadá, ser concedida autorização para criação de cooperativas por comunidade. Lá, visitamos uma cooperativa de portugueses ou descendentes que viviam naquela região. Reservada as peculiaridas, é o mesmo que nós temos hoje com as cooperativas segmentadas (por atividade profissional). Voltando ao nosso exemplo, a capital Florianópolis, vejamos, tem várias localidades dentro da ilha, tais como os lugares denominados Ingleses, Canasvieiras, Campeche, etc, cada uma com uma razoável quantidade de habitantes. Estimo que Ingleses deva ter uns 20.000 habitantes fixos. Imagino, quanto seria útil e produtiva, a constituição de uma Cooperativa de Crédito de Livre Admissão dos moradores de Ingleses? De Canasvieiras? do Campeche, e assim sucessivamente. Agora, reflita comigo, e leve este exemplo para São Paulo, Salvador, João Pessoa, Fortaleza. Tenho certeza que o cooperativismo de crédito, bem orientado ajudaria no desenvolvimento humano, econômico e social dessas regiões.

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